A Justiça de Belo Horizonte acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réus cinco sócios e administradores do grupo 123 Milhas. As acusações incluem crimes contra as relações de consumo, estelionato, fraude a credores, favorecimento de credores e lavagem de dinheiro. Os réus são: Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Tania Silva Santos Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e José Augusto Soares Madureira.
No dia [data], o Requerente foi surpreendido com diversas transações realizadas em sua conta bancária, as quais não reconheceu e não autorizou. As transações fraudulentas totalizaram o valor de R$ [valor], conforme extrato bancário anexado (Doc. 1).
No dia [data], o Requerente foi surpreendido com diversas transações realizadas em seu cash card, as quais não reconheceu e não autorizou. As transações fraudulentas totalizaram o valor de R$ [valor], conforme extrato anexado (Doc. 1).
No dia [data], o Requerente foi surpreendido com uma transação via PIX no valor de R$ [valor], a qual não reconheceu e não autorizou. A transação foi realizada por meio de fraude, utilizando-se de métodos enganosos para obter os dados do Requerente e realizar o débito em sua conta bancária.
Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade a autorização da extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy. Ele é acusado em seu país de liderar a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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