Petição – Família – Contra-razões de apelação, em que se requer a manutenção de sentença que julgou pela exoneração de pensão alimentícia

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

requisitando, após cumprimento das formalidades correntes, a entrega dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …., para tomar conhecimento e negar provimento ao Recurso interposto.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …..

Autos nº …. – …. Vara de Família da Comarca de ….
Ação de Revisão de Alimentos
Apelante: ….
Apelado: ….

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos razões de fato e de direito abaixo arrolados.

COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Irresignada com a R. Sentença que aceitou o pedido Autoral e dispensou o Apelado da obrigação alimentar de sua ex-cônjuge, a Apelante ingressou o presente Recurso, ensejando reformar a sentença, com o restauração do benefício.

Logo informa a SENTENÇA em sua PARTE DISPOSITIVA:

“… Analisados os elementos carreados aos autos, julgo procedente em parte a presente Ação de Revisão de Alimentos, para exonerar o autor de pagamento de pensão à sua ex-esposa …., devendo o autor pagar a título de alimentos à sua filha, …., quinze por cento de sua renda líquida mensal.

Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa, corrigível a partir do ajuizamento, por ter o autor na exordial, fls. …., postulado a Revisão de Exoneração ou Redução.

P.R.I. Oficie-se ao empregador do autor para a alteração da importância devida.”

…., ….. de …., de …..

…………………………..
Assinatura do juiz

O MM. Juiz a quo baseou a R. Decisão, embasada no parquet ministerial (fls. ….), parte final, desta maneira apresentada:

“… Diante do exposto, manifestamo-nos pela procedência parcial do pedido inicial, para que fique o requerente exonerado de prestar alimentos à sua mulher, devendo entretanto continuar a prestar alimento à sua filha na proporção de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos.”

…., ….. de …., de …..

…………………………..
Assinatura

DO DIREITO

Um dos elementos causadores da R. Sentença de fls. …. usque …. dos autos e que convenceu o magistrado a quo a convicção necessária para liberar o Apelado da prestação alimentar, compreendeu em depoimento que a Apelante fez (compromissada) perante o MM. Juízo de Direito da …. Vara Cível desta Comarca, em ação de despejo, onde em texto atestou que: “… que a depoente coabita há 5 anos em junto de ….”;

A respeito de tão acertada R. Decisão, a jurisprudência é clara no mesmo vértice:

“ALIMENTOS- MULHER QUE PASSA A VIVER COM OUTRO HOMEM – EXONERAÇÃO Alimentos – Exoneração – Longo prazo de separação – Concubinato e existência de filho “extra matrimoniun” – Cessação da relação, concubinária – Irrelevância – Perda da pensão – Ação procedente – Apelo desprovido. A união da ex-mulher com outro homem, em vida concubinária, desobriga o marido de prestar-lhe alimentos. A cessação do concubinato não restaura o direito a alimentos.” (Ac. un. da 4ª C. Cível do TJ SC – AC 33.442 – Rel Des. Alcides Aguiar – j. 13.12.90 – DJ SC 31.01.90, p. 06 – ementa oficial)

“ALIMENTOS – MULHER QUE PASSA A TER RELACIONAMENTO COM OUTROS HOMENS (…) em casos de separação judicial, e também quando cesse o vínculo pelo divórcio, não se pode vislumbrar a subsistência do elo moral, único a justificar a prestação alimentar, quando a mulher, usando da liberdade que sua situação de não casada lhe traz, passa a ter outros relacionamentos amorosos. A cláusula de prestar alimentos, quando decorram estes de separação ou divórcio sem litígio, ou a condenação em alimentos a cônjuge pressupõe que este não exercite a liberdade de entregar-se a outros relacionamentos amorosos, porque fere o bom senso, que quem receba alimentos por ter sido casada com o alimentante, ao ver-se liberta dos liames do casamento, queira, ainda assim, manter o ex-marido servo da obrigação alimentar, depois de exercitar sua própria liberdade, no campo onde mais profundamente residia o vínculo do matrimônio – a entrega mútua dos cônjuges um ao outro.” (Ac un da 5ª C. Cível do TJ SP – AC 136.642-1 – Rel . Des. Marco Cesar – j. 14.03.91 – ementa IOB, por transcrição parcial)

Ensejando reformar o decisium a Demandante aduz que as demais provas levadas ao processo não foram sequer averiguadas, nem valoradas. A alegação, data venia, não condiz com a verdade, dado que a decisão examinou apenas o conjunto probatório e falhou em obter êxito a alimentada em comprovar sua necessidade de continuar dependente do alimentante, atesta-se que a mesma desempenha atividade comercial eu gera lucro (motel). Sobre à alegação de que detém a responsabilidade de um neto, não é digno de significância e não compete ao Réu assumir a subsistência daquele.

Todo o conjunto probatório inquirido nos autos pelo Apelante, leva a vala comum da procedência do pedido, logo, cumpre a manutenção integral a R. Decisão atacada, pois nesse direção faz-se valer a jurisprudência:

“ALIMENTOS – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA – PROVA Uma das característica do encargo alimentar é exatamente a mutabilidade. Daí afirmar-se que a sentença que o determina não transita em julgado se não do ponto de vista formal. A revisão é sempre possível, nos termos do artigo 401, do Código Civil, com reiteração até ampliativa no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (cfe. Yussef Cahali, Dos Alimentos, Ed. Revista dos Tribunais, 1984, p. 593). Mas é essencial que se comprove a efetiva alteração na disposição de fortuna de quem concede ou de quem recebe os alimentos.” (Ac un da 1ª C Cível do TJ SP – Ac 131.170-1, Rel. Euclides de Oliveira – j 06.11.90 – ementa IOB, por transcrição parcial).

“PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXONERAÇÃO – ACORDO ANTERIOR EM AÇÃO DE ALIMENTOS – MULHER COM CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA – REDUÇÃO Apelação cível. Ação de exoneração de pensão alimentícia. Acordo anterior havido em ação de alimentos entre marido e mulher quanto à pensão em favor da mulher e da filha do casal. Comprovação atual de condições de subsistência por parte da mulher. Decisão de primeiro grau dando pela improcedência da ação. Recurso provido para excluir a pensão em favor da mulher, permanecendo 20% (vinte por cento) em favor da filha do casal, bem como os demais benefícios constantes do acordo anterior.

Se, em ação de exoneração movida pelo marido contra a mulher, resta demonstrado que, após acordo havido em anterior ação de alimentos, veio ela a obter condições para sua própria subsistência, dá-se provimento ao recurso para, exonerando o marido da pensão devida à esposa, reduzir a pensão anterior no montante de trinta por cento, em favor da mãe e da filha, em dez por cento, permanecendo em favor da filha do casal os vinte por cento restantes e os demais benefícios constantes do acordo anterior.” (Ac nº 985/89 – Jardim – Apelante: M.L.L. – Apelada: B.M.C. – Ac un da 1ª Turma do TJ/MS)

DOS PEDIDOS

Conforme os fatos apresentados e o que encontrar-se mais dos autos, o Apelado acredita e, plenamente aguarda que Vossa Excelência fará por bem admitir o Recurso, negando provimento ao apelo por unanimidade de votos, com a manutenção integral da R. Sentença monocrática, inclusive quanto aos ônus da sucumbência imposta por ser de Direito e JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
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