ANERMB indaga lei de Mato Grosso do Sul que trata sobre a reunificação dos planos previdenciários do Estado

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Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares indaga dispositivos da lei sul-matogrossense 5.101/2017, que trata da reunificação dos planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência

A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5843, com solicitação de liminar.

A ação interroga alguns dispositivos da Lei 5.101/2017, que tornou a unificar os planos de previdência dos segurados do Regime Próprio de Previdência estadual. A entidade afirma que tal decisão foi tomada sem uma análise financeira e atuarial, o que vai contra as determinações da Constituição Federal, além de não atender às regras gerais da União sobre o tema.

Alegação da ANERMB

De acordo com a ANERMB, a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) recebeu uma notificação do Ministério da Previdência para que, de acordo com a preconização da Constituição e regulamentação da Lei 9.717/1998 no que tange ao equilíbrio financeiro-atuarial, a massa de segurados fosse dividida, ou seja, que os membros do regime próprio fossem separados em dois grupos, para equilibrar o déficit financeiro.

A parte financeira e contábil de ambos grupos será tratada separadamente bem como os planos serão separados em dois: financiado e previdenciário.

Foi editada a Lei estadual 4.213/2012 para tal demanda, a qual foi revogada por uma nova norma, a Lei 5.101/2017. De acordo com a ANERMB, a sanção dessa lei compromete a viabilidade da previdência própria, já que o montante aproximado beira os R$ 377 milhões, ao passo que esse valor seria usado para cobrir o déficit do Plano Financeiro, de aproximadamente 85 milhões por mês.

Ricardo Lewandowski, relator do processo, adotou procedimento abreviado que consta no artigo 12 da lei das ADIs (9.868/2009), que trata de materiais relevantes e importantes para a sociedade e a segurança jurídica. Assim, a decisão pode ser tomada definitivamente pelo Pleno do STF.

Além de ter solicitado informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, posteriormente serão colhidas as opiniões da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte oficial: STF

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