Notas

Associação indaga portaria interministerial que trata de trabalho análogo à escravidão

Abrainc afirma que regra instaurada pela portaria, que abrange o cadastro de empregadores que tenham colocado trabalhadores em condições análogas à de escravidão, poderia ter sido criada apenas por lei

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona uma portaria que trata do cadastro de empregadores que tenham colocado seus trabalhadores em condições parecidas às de escravos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 509, a associação diz que a regra só poderia ter sido instituída através de uma lei. A associação diz que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016, por criar cadastro de ordem sancionatória e restritiva de direitos, fere o princípio da reserva legal, já que não compete ao Estado a tomada de tais decisões.

Também é citado pela Abrainc o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, que fala das competências do ministro de estado para expedir instruções para a execução de decretos, leis e regulamentos. Assim, alega que a norma não ostenta caráter de instrumento regulamentar.

Outro argumento mencionado é o da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, já que, de acordo com sua alegação, a competência para legislar sobre a matéria é do Congresso Nacional e, consequentemente, quem deveria sancionar a lei seria o presidente Michel Temer.

Além disso, também foi feita a alegação de que houve falta de procedimento próprio para defender a infração administrativa de submissão dos trabalhadores a condições similares às de escravos, bem como defende que se observem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A ADPF 509 solicita a suspensão da eficácia da norma e também de toda a cadeia normativa relacionada ao assunto, o que remete à primeira portaria que aborda o tema, datada de 2004. No mérito, é solicitada a declaração da inconstitucionalidade de tais normas.

 

Determinação da ministra Cármen Lúcia

 

A presidente do STF entender que esse caso não se enquadra no que prevê o artigo 13, inciso VII, do Regimento Interno do Supremo, que diz que compete à Presidência do Tribunal a decisão de questões urgentes em períodos de recesso ou férias. A magistrada determinou o encaminhamento do processo ao seu relator, o ministro Marco Aurélio, que será responsável pela análise do tema depois de passadas as férias forenses.

 

Fonte oficial: STF

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