Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento

Data:

Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento
Créditos: Yarygin / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem condenado a 5 anos e dez meses de reclusão após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa.

De acordo com o processo, os policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do homem para investigar possível envolvimento dele com pedofilia. Em relação a este crime nada foi encontrado, mas no banheiro do apartamento foram localizadas 32 mudas de maconha, plantadas em vasos, bem como frascos contendo sementes da mesma erva.

Desclassificação

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não há prova para a condenação do paciente, e que o correto seria desclassificar a sua condenação do artigo 33 (tráfico) para o artigo 28 (consumo próprio) da Lei 11.343/2006. Foi requerida a concessão de liminar para suspender o mandado de prisão.

Ao negar o pedido, o vice-presidente explicou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do paciente como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

“A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos”, concluiu o ministro.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 385800

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.