O Judiciário Estadual de São Paulo conta com o Portal de Auxiliares da Justiça, que destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros – http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica.
O sistema permite que interessados realizem um único cadastro online para todas as comarcas, circunscrições e regiões judiciárias do Estado de São Paulo. As informações vão para um banco de dados para consulta dos magistrados interessados na nomeação de especialistas.
O novo sistema reduz rotinas repetitivas e elimina a necessidade de distribuição de documentos e currículos pelos auxiliares da Justiça a cada uma das unidades judiciais do Estado. Também está de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, transparência e publicidade.
Assista ao vídeo sobre o sistema.
Autoria: Comunicação Social TJSP – GA (texto) / DG (arte)
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
O PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA foi criado para gerenciamento dos Auxiliares da Justiça no âmbito do Poder Judiciário Paulista, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e do Provimento CSM 2306/2015.
Destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores, Administradores Judiciais em Falências e Recuperações Judiciais, Liquidantes, Inventariantes Dativos e outros, nas Comarcas, Circunscrições e Regiões Judiciárias do Estado de São Paulo, servindo de banco de dados para consulta pelos Magistrados interessados na nomeação desses especialistas.
Esse novo sistema de cadastramento tem por objetivo atender aos princípios constitucionais de moralidade, transparência e publicidade dos atos judiciais relativos à nomeação dos Auxiliares da Justiça, bem como reduzir rotinas repetitivas e aniquilar a distribuição de documentos e currículos pelos Auxiliares da Justiça a cada uma das Unidades Judiciais do Estado, contribuindo, em última análise, com as práticas sustentáveis e socioambientais recomendadas pela Resolução n. 11/2007 do CNJ.
LEILÃO ELETRÔNICO: O cadastro de leiloeiros permanece acessível pelo sistema já existente no endereço http://www.tjsp.jus.br/LeilaoEletronico.
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