Não existem “donos’ de cartórios, mas Oficiais que recebem delegação pública, após aprovação em, destaque-se, difícil concurso público de provas e títulos realizado por Tribunal de Justiça e acompanhado pela OAB, nem cartórios “ricos”, que em sua maioria são pequenos e funcionam em todos os municípios como uma empresa, onde todo o custo e despesa são de responsabilidade do tabelião e registrador, que não recebem subsídio governamental.
Repasse a órgãos
Vale lembrar que parte dessa receita bruta é repassada aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão dos poderes de fiscalização e de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as serventias notariais e registrais. Já todo o custeio da atividade, comum a qualquer empresa, como aluguel de prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias compete aos Oficiais e Tabeliães.
Some-se ainda pagamento de salários da equipe, FGTS, férias, 1º, água, luz e internet. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo titular do cartório, seguindo as regras da Receita Federal. Ademais, a remuneração do titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não onera o estado. Porém, esses e custos e despesas de cada unidade extrajudicial, não são citados, quando eventualmente questionados os ganhos dos cartórios.
Economia ao erário e desafogo do Judiciário
Pelo contrário, desoneram os cofres públicos. Desde 2007, quando a realização de inventários, separações e divórcios foi permitida pela via extrajudicial, foi gerada, segundo o Colégio Notarial do Brasil, uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais, sem falar na redução no volume de processos que assoberba o sistema de Justiça. Nesse contexto, o registro de nascimento e o assentamento de óbito são gratuitos.
Por fim, a alegação de demora no atendimento perdeu o sentido, pelo fato de na maior parte do país, os cartórios terem passado a trabalhar com a melhor tecnologia para atender ao cliente, oportunizando a realização da maioria dos serviços pela internet, por meio de celular ou computador, numa economia de tempo e dinheiro com deslocamento. Exemplo é uma 2ª via de certidão, que pode ser emitida dessa forma, por meio das Centrais Eletrônicas ou solicitada via e-mail ou pelos sites das serventias.
Essas explicações, didáticas, constam de Cartilha com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), publicação coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda, da Infographya Comunicação Corporativa.
Por: Cândido Nóbrega
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