No processo contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos após a exibição da reportagem. "Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença", afirmou à Justiça a defesa da família.
Segundo a representação da família, o uso da imagem de J.P. não foi autorizado. "É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do 'pai da família' ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade."
A Globo argumentou que que o tema da reportagem era relevante e trazia uma abordagem sobre a propagação do coronavírus em cidades pequenas, com fatos verdadeiros e de interesse coletivo, sem caráter pejorativo ou "juízo sensacionalista". Segundo a emissora, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, e reforçou que, "A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição."
Na decisão, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração "os sentimentos da família". Segundo ele, "Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto".
Com informações do UOL.
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