Petrobras é condenada a pagar cerca de US$ 275 milhões a empresa americana

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Petrobras
Créditos: luizsouzarj / iStock

A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Petrobras a pagar US$ 275,4 milhões, o equivalente a R$ 1,2 bilhão, à empresa americana Paragon Offshore por rompimento de dois contratos de transporte de navios-sonda pela companhia brasileira.

De acordo com o processo (0208730-81.2018.8.19.0001), as partes celebraram contratos de afretamento de dois navios-sonda por tempo determinado que passaram por aditamentos para extensão dos prazos de vigência por seis anos. Pelo documento, a Paragon entregaria à Petrobras navios-sonda que deveriam conter determinadas características para atendimento das necessidades da contratante e requeridas pela sociedade de economia mista, realizando considerável investimento em upgrades, com período estimado de 150 dias.

Conforme a autora da ação, a Petrobras não teria efetuado parte do pagamento, referente ao custo de upgrade dos navios.

Navio-sonda petrobras
Créditos: Klaas Slot | iStock

O relator do processo, desembargador Werson Franco Pereira Rego, explicou que não se pode confundir a responsabilidade da Petrobras pela cobertura das diárias do estaleiro, limitadas a 150 dias, expressamente, dos upgrades nas embarcações, que teriam sido por prazos estimados. Ele ressaltou que deve-se considerar o fato de as partes serem empresas de grande porte e notória expertise nas atividades econômicas que desenvolvem, acostumadas com a celebração de contratos internacionais de grande vulto e, essencialmente, de grandes riscos.

Petrobras
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

“Não é dado a uma das partes, sob o compromisso de garantir um prazo de 2.190 dias de contrato de afretamento e gerar na outra legítima expectativa de retorno de seu investimento, impor ao outro parceiro contratual, como condição da contratação, a realização de upgrades em seus navios-sonda, que demandaram aportes da ordem de 880 milhões de dólares, acompanhados e fiscalizados por gerente do contrato e fiscais (prepostos da Petrobras), para, depois de anos de execução do contrato, sem vícios ou irregularidades, simplesmente desconsiderar cláusula contratual expressa – jamais questionada”, destacou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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