O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou um empresário pela exploração de minérios sem a devida autorização do órgão competente. A decisão partiu da Terceira Turma do TRF1 que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, que absolveu um empresário acusado da prática de delitos ambientais por ter o réu praticado o crime de exploração direta de minérios sem autorização.
Em seu recurso, o MPF sustentou que ficou demonstrado que o denunciado agiu com dolo e desse modo, o ente público, requereu a condenação do acusado.
A relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, ao analisar os autos, enfatizou, em seu voto, que o empresário tinha plena ciência de que a empresa que geria não possuía nenhuma autorização do órgão competente para a exploração do minério, no caso, o cascalho. A magistrada acrescentou que o denunciado tinha conhecimento de que tramitava processo administrativo, no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autorizativo da atividade (requerimento de cessão de direitos) antes da expedição do título de lavra pelo órgão competente.
Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação do MPF para condenar o réu à pena de um ano e quatro meses de detenção e treze dias-multa pela prática de crime ambiental e por explorar matéria-prima pertencente à União, crimes descritos no art. 55, da Lei nº 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91.
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.
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