O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou um empresário pela exploração de minérios sem a devida autorização do órgão competente. A decisão partiu da Terceira Turma do TRF1 que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, que absolveu um empresário acusado da prática de delitos ambientais por ter o réu praticado o crime de exploração direta de minérios sem autorização.
Em seu recurso, o MPF sustentou que ficou demonstrado que o denunciado agiu com dolo e desse modo, o ente público, requereu a condenação do acusado.
A relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, ao analisar os autos, enfatizou, em seu voto, que o empresário tinha plena ciência de que a empresa que geria não possuía nenhuma autorização do órgão competente para a exploração do minério, no caso, o cascalho. A magistrada acrescentou que o denunciado tinha conhecimento de que tramitava processo administrativo, no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autorizativo da atividade (requerimento de cessão de direitos) antes da expedição do título de lavra pelo órgão competente.
Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação do MPF para condenar o réu à pena de um ano e quatro meses de detenção e treze dias-multa pela prática de crime ambiental e por explorar matéria-prima pertencente à União, crimes descritos no art. 55, da Lei nº 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91.
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.
O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.
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