TJRJ nega recurso de Gregório Duvivier contra indenização por dano moral a Luciano Hang

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luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

A justiça negou, na última quinta-feira (23/6), recurso do comediante Gregório Duvivier contra sentença que o condenou a pagar R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, devido a uma postagem ofensiva em rede social. A decisão unânime foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Conforme Hang, no dia 10 de maio de 2019, Gregório teria publicado em seu perfil uma foto sua, tendo como legenda a frase: “to tisti alguém mata o véio da havan” (SIC), tendo a publicação atingido grandes proporções, o que teria gerado uma onda de ódio e incitação à violência contra Luciano.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

No recurso, Gregório Duvivier alegou que Luciano Hang é uma pessoa pública que se auto proclama na rede como o “veio da Havan” e que, portanto, já se expõe de maneira voluntária e consciente na internet. Afirmou ainda que é ator e humorista função intimamente ligada à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, indispensáveis e inerentes ao Estado Democrático de Direito. No recurso impetrado na segunda instância, o humorista reafirmou os argumentos da contestação, defendendo que também é roteirista e escritor e que, no caso, apenas fez uma piada, um deboche, e que jamais desejou a morte de Hang.

Entrevistada em TV ganha R$ 30 mil em indenização por dano moral por quebra de sigilo
Créditos: Yuri Snegur / Shutterstock.com

Para a relatora do processo (0141820-38.2019.8.19.0001), desembargadora Valéria Dacheux, ainda que a utilização do verbo matar não tenha sido usada no sentido literal, o ato gerou uma onda de ódio contra o autor, incitada pela postagem. Ela destacou ainda que tanto o autor quanto o réu são pessoas públicas com muitos seguidores e que deve haver prudência inclusive no momento de fazer uma brincadeira.

A desembargadora explicou ainda em seu voto que a Constituição também prevê a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e que restou incontroverso que a postagem causou abalo ao autor, cabendo a indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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