Notas

TRF-5 indefere solicitação de suspensão de liminar que impossibilita privatização da Eletrobras

De acordo com Manoel Erhardt, presidente do Tribunal, ao menos por enquanto, não existem riscos iminentes ao insucesso do programa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), do Recife, negou nesta terça-feira (16/01) a solicitação da União de suspensão de liminar que atinge parcialmente uma Medida Provisória (MP) que inclui a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND), o que autoriza o governo a privatizá-la.

Na determinação do presidente do TRF-5, Manoel Erhardt, não há qualquer tipo de risco ao insucesso do problema, já que nem o cronograma está definido ainda.

Na segunda-feira (15/01), tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Câmara dos Deputados ingressaram com ações judiciais contra a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória 814/2017, que foi emitida pelo Governo Federal e altera algumas leis relacionadas ao setor de eletricidade.

O artigo que foi afetado pela decisão provisória, concedida pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), trata da privatização da Eletrobras e das empresas e usinas por ela controladas.

O juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, indaga o uso da MP como instrumento para incluir a Eletrobras, Furnas, Eletronorte, Eletrosul, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.

Alterações da MP

A MP 814/2017 também altera contratos que são relacionados a uma termelétrica da Eletrobras, em Manaus. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, sem tais mudanças, o leilão dessa distribuidora de energia, que presta serviços em Amazonas, poderia se tornar inviável.

Outra alteração proposta pela MP estende de 2017 a 2018 o prazo para a transferência de R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como forma de compensar os gastos da estatal no fornecimento de eletricidade para os sistemas isolados, que são regiões no Norte do Brasil onde a rede de transmissão não atende e, portanto, dependem das hidrelétricas.

Uma Medida Provisória tem força de lei. Logo, as mudanças que foram previstas passam a valer imediatamente. Porém, o texto precisa passar pela aprovação do Congresso em seis meses, de modo a não perder a sua validade.

Fonte oficial: G1

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