TRF-5 indefere solicitação de suspensão de liminar que impossibilita privatização da Eletrobras

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De acordo com Manoel Erhardt, presidente do Tribunal, ao menos por enquanto, não existem riscos iminentes ao insucesso do programa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), do Recife, negou nesta terça-feira (16/01) a solicitação da União de suspensão de liminar que atinge parcialmente uma Medida Provisória (MP) que inclui a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND), o que autoriza o governo a privatizá-la.

Na determinação do presidente do TRF-5, Manoel Erhardt, não há qualquer tipo de risco ao insucesso do problema, já que nem o cronograma está definido ainda.

Na segunda-feira (15/01), tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Câmara dos Deputados ingressaram com ações judiciais contra a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória 814/2017, que foi emitida pelo Governo Federal e altera algumas leis relacionadas ao setor de eletricidade.

O artigo que foi afetado pela decisão provisória, concedida pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), trata da privatização da Eletrobras e das empresas e usinas por ela controladas.

O juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, indaga o uso da MP como instrumento para incluir a Eletrobras, Furnas, Eletronorte, Eletrosul, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.

Alterações da MP

A MP 814/2017 também altera contratos que são relacionados a uma termelétrica da Eletrobras, em Manaus. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, sem tais mudanças, o leilão dessa distribuidora de energia, que presta serviços em Amazonas, poderia se tornar inviável.

Outra alteração proposta pela MP estende de 2017 a 2018 o prazo para a transferência de R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como forma de compensar os gastos da estatal no fornecimento de eletricidade para os sistemas isolados, que são regiões no Norte do Brasil onde a rede de transmissão não atende e, portanto, dependem das hidrelétricas.

Uma Medida Provisória tem força de lei. Logo, as mudanças que foram previstas passam a valer imediatamente. Porém, o texto precisa passar pela aprovação do Congresso em seis meses, de modo a não perder a sua validade.

Fonte oficial: G1

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