O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1376) ajuizado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
A defesa de Witzel, ao questionar a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que determinou o afastamento do governador por 180 dias, afirma que a decisão cautelar teria sido imposta sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem qualquer risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido, no caso, o direito ao contraditório.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19.
Em sua decisão, o ministro registrou que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundada em elementos específicos e concretos. Ele lembrou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar que afastou o governador do Rio, essa decisão colegiada substitui a decisão monocrática, acarretando a perda superveniente do interesse processual.
Com informações do STF.
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