Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal proveram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e revogaram a liberdade provisória concedida a B.B.A., acusado de agressão física.
Segundo os autos, na noite do 30 de junho de 2016, por volta das 22h50, em Aparecida do Taboado, B.B.A. teria agredido as vítimas I.S.S e M.J.P., com pedaços de pau e tijolos. Em decorrência dos ferimentos sofridos, a primeira vítima morreu, como consta nas evidências coletadas e anexadas ao processo, juntamente ao atestado de óbito.
Ainda de acordo com o processo, o laudo de exame de corpo de delito realizado na segunda vítima confirma a história narrada por M.J.P., sobrevivente das agressões, que em juízo relatou que o apelado a estava ameaçando, por meio de terceiros, afirmando que ao sair da prisão iria atrás dela e iria agredi-la de forma ainda pior.
Consta ainda que, enquanto aguardava o julgamento, o réu recebeu o direito de responder o processo em liberdade, contudo teria cometido furto qualificado no dia 24 de julho deste ano.
O MP pleiteia o reestabelecimento da prisão preventiva do acusado, visando a garantia da ordem pública, a conveniência para a instrução processual e aplicação da lei penal, uma vez que é reincidente e está ameaçando a vida da testemunha. Além disso, aproveitou-se do benefício concedido para cometer novo furto.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que está evidenciada e comprovada a periculosidade do acusado tanto por sua reiteração quanto pelo fato de que vem ameaçando a vida da testemunha.
“Portanto, deve ser reestabelecida a prisão preventiva, conforme prevê o art. 312 do Código do Processo Penal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso”.
Processo nº 0001457-29.2016.8.12.0024