1ª Câmara Criminal revoga liberdade provisória de agressor

Data:

1ª Câmara Criminal revoga liberdade provisória de agressor | Juristas
Crédito: FabrikaSimf

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal proveram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e revogaram a liberdade provisória concedida a B.B.A., acusado de agressão física.

Segundo os autos, na noite do 30 de junho de 2016, por volta das 22h50, em Aparecida do Taboado, B.B.A. teria agredido as vítimas I.S.S e M.J.P., com pedaços de pau e tijolos. Em decorrência dos ferimentos sofridos, a primeira vítima morreu, como consta nas evidências coletadas e anexadas ao processo, juntamente ao atestado de óbito.

Ainda de acordo com o processo, o laudo de exame de corpo de delito realizado na segunda vítima confirma a história narrada por M.J.P., sobrevivente das agressões, que em juízo relatou que o apelado a estava ameaçando, por meio de terceiros, afirmando que ao sair da prisão iria atrás dela e iria agredi-la de forma ainda pior.

Consta ainda que, enquanto aguardava o julgamento, o réu recebeu o direito de responder o processo em liberdade, contudo teria cometido furto qualificado no dia 24 de julho deste ano.

O MP pleiteia o reestabelecimento da prisão preventiva do acusado, visando a garantia da ordem pública, a conveniência para a instrução processual e aplicação da lei penal, uma vez que é reincidente e está ameaçando a vida da testemunha. Além disso, aproveitou-se do benefício concedido para cometer novo furto.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que está evidenciada e comprovada a periculosidade do acusado tanto por sua reiteração quanto pelo fato de que vem ameaçando a vida da testemunha.

“Portanto, deve ser reestabelecida a prisão preventiva, conforme prevê o art. 312 do Código do Processo Penal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso”.

Processo nº 0001457-29.2016.8.12.0024

Fonte: TJMS

 

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.