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1ª Câmara Criminal revoga liberdade provisória de agressor

Crédito: FabrikaSimf

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal proveram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e revogaram a liberdade provisória concedida a B.B.A., acusado de agressão física.

Segundo os autos, na noite do 30 de junho de 2016, por volta das 22h50, em Aparecida do Taboado, B.B.A. teria agredido as vítimas I.S.S e M.J.P., com pedaços de pau e tijolos. Em decorrência dos ferimentos sofridos, a primeira vítima morreu, como consta nas evidências coletadas e anexadas ao processo, juntamente ao atestado de óbito.

Ainda de acordo com o processo, o laudo de exame de corpo de delito realizado na segunda vítima confirma a história narrada por M.J.P., sobrevivente das agressões, que em juízo relatou que o apelado a estava ameaçando, por meio de terceiros, afirmando que ao sair da prisão iria atrás dela e iria agredi-la de forma ainda pior.

Consta ainda que, enquanto aguardava o julgamento, o réu recebeu o direito de responder o processo em liberdade, contudo teria cometido furto qualificado no dia 24 de julho deste ano.

O MP pleiteia o reestabelecimento da prisão preventiva do acusado, visando a garantia da ordem pública, a conveniência para a instrução processual e aplicação da lei penal, uma vez que é reincidente e está ameaçando a vida da testemunha. Além disso, aproveitou-se do benefício concedido para cometer novo furto.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que está evidenciada e comprovada a periculosidade do acusado tanto por sua reiteração quanto pelo fato de que vem ameaçando a vida da testemunha.

“Portanto, deve ser reestabelecida a prisão preventiva, conforme prevê o art. 312 do Código do Processo Penal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso”.

Processo nº 0001457-29.2016.8.12.0024

Fonte: TJMS

 

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