Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal proveram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e revogaram a liberdade provisória concedida a B.B.A., acusado de agressão física.
Segundo os autos, na noite do 30 de junho de 2016, por volta das 22h50, em Aparecida do Taboado, B.B.A. teria agredido as vítimas I.S.S e M.J.P., com pedaços de pau e tijolos. Em decorrência dos ferimentos sofridos, a primeira vítima morreu, como consta nas evidências coletadas e anexadas ao processo, juntamente ao atestado de óbito.
Ainda de acordo com o processo, o laudo de exame de corpo de delito realizado na segunda vítima confirma a história narrada por M.J.P., sobrevivente das agressões, que em juízo relatou que o apelado a estava ameaçando, por meio de terceiros, afirmando que ao sair da prisão iria atrás dela e iria agredi-la de forma ainda pior.
Consta ainda que, enquanto aguardava o julgamento, o réu recebeu o direito de responder o processo em liberdade, contudo teria cometido furto qualificado no dia 24 de julho deste ano.
O MP pleiteia o reestabelecimento da prisão preventiva do acusado, visando a garantia da ordem pública, a conveniência para a instrução processual e aplicação da lei penal, uma vez que é reincidente e está ameaçando a vida da testemunha. Além disso, aproveitou-se do benefício concedido para cometer novo furto.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que está evidenciada e comprovada a periculosidade do acusado tanto por sua reiteração quanto pelo fato de que vem ameaçando a vida da testemunha.
“Portanto, deve ser reestabelecida a prisão preventiva, conforme prevê o art. 312 do Código do Processo Penal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso”.
Processo nº 0001457-29.2016.8.12.0024
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais