Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática

Data:

Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática | Juristas
Créditos: sergign/Shutterstock

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o réu à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 270,00 pela prática do delito de furto com abuso de confiança, previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 240 horas de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), de novembro de 2010 a janeiro de 2011 o denunciado, investido no cargo de vigilante do Banco Central do Brasil (BACEN), subtraiu, com abuso de confiança, para si ou para outrem, diversos equipamentos de informática pertencentes à autarquia, que se encontravam guardados em depósito. Ele os teria repassado a um suposto comparsa que, no mesmo período, manteve em depósito, expôs à venda e comercializou os mesmos equipamentos.
Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou o vigilante, mas absolveu o suposto comparsa da prática do crime de receptação. Em assistência ao réu, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao fundamento de que “a conduta por ele praticada é materialmente atípica em face da aplicação do princípio da insignificância”.
Para o relator do processo, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, o pedido da DPU não merece ser acolhido. “Fato é que vários bens do Banco Central foram subtraídos pelo ora apelante, posto que não recuperados, não podem ser tidos como de valores insignificantes. Dessa forma, não identifico a presença dos vetores capazes de ensejar a adoção do princípio da insignificância, visto que o delito de furto ter sido praticado pelo recorrente na condição de vigilante da autarquia, o que revela maior ofensividade na conduta”, fundamentou.
“Isso posto, por tais razões e fundamentos, não merece reparo a referida sentença impugnada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão pela qual nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu”, finalizou o magistrado.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Inclusão digital ainda é desigual no Brasil e limita acesso à educação, trabalho e cidadania, aponta realidade no Recife

A realidade da Comunidade do Pilar, no Recife, evidencia que o crescimento do acesso à internet no Brasil não eliminou a exclusão digital. Apesar de estar ao lado do Porto Digital, um dos maiores polos tecnológicos do país, a população enfrenta dificuldades causadas pela falta de computadores, internet de qualidade e recursos para permanecer no ensino superior. Especialistas também apontam que práticas adotadas por operadoras de telefonia podem violar o Marco Civil da Internet ao limitar o acesso após o consumo da franquia de dados e favorecer determinados aplicativos, comprometendo o exercício da cidadania digital.

Advogado pede indenização após falso alerta da Defesa Civil e aponta falha na segurança de sistema oficial

Um advogado do Rio de Janeiro ajuizou ação contra a União pedindo indenização de R$ 50 mil após ser despertado por um falso alerta da Defesa Civil Nacional contendo a palavra "misantropia". O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço público e alerta para o risco de perda de credibilidade do sistema em situações reais de emergência. Paralelamente, a Polícia Federal investiga a possível atuação de hackers no caso, enquanto o governo federal adotou medidas para reforçar a segurança da plataforma oficial de alertas.

Justiça determina suspensão de plataforma de apostas que operava sem autorização da Loterj

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das atividades de uma plataforma de apostas esportivas que, segundo o Ministério Público, operava sem autorização da Loterj. A decisão também determina o bloqueio dos sites investigados, dos pagamentos vinculados às plataformas e proíbe a criação de novos serviços de apostas sem autorização estatal. A ação aponta ainda o uso indevido da identidade visual da Loterj e a atuação coordenada de empresas e pessoas físicas para manter a operação irregular.