Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o réu à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 270,00 pela prática do delito de furto com abuso de confiança, previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 240 horas de serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), de novembro de 2010 a janeiro de 2011 o denunciado, investido no cargo de vigilante do Banco Central do Brasil (BACEN), subtraiu, com abuso de confiança, para si ou para outrem, diversos equipamentos de informática pertencentes à autarquia, que se encontravam guardados em depósito. Ele os teria repassado a um suposto comparsa que, no mesmo período, manteve em depósito, expôs à venda e comercializou os mesmos equipamentos.
Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou o vigilante, mas absolveu o suposto comparsa da prática do crime de receptação. Em assistência ao réu, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao fundamento de que “a conduta por ele praticada é materialmente atípica em face da aplicação do princípio da insignificância”.
Para o relator do processo, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, o pedido da DPU não merece ser acolhido. “Fato é que vários bens do Banco Central foram subtraídos pelo ora apelante, posto que não recuperados, não podem ser tidos como de valores insignificantes. Dessa forma, não identifico a presença dos vetores capazes de ensejar a adoção do princípio da insignificância, visto que o delito de furto ter sido praticado pelo recorrente na condição de vigilante da autarquia, o que revela maior ofensividade na conduta”, fundamentou.
“Isso posto, por tais razões e fundamentos, não merece reparo a referida sentença impugnada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão pela qual nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu”, finalizou o magistrado.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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