No mês de julho deste ano foi atingido o teto de R$ 220 milhões estabelecido para a remuneração dos depósitos judiciais a ser alcançado ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, pela Lei Estadual nº 14.739/15. Pela referida lei, o Poder Judiciário renunciou à metade da remuneração a que faz jus, em favor do Poder Executivo, nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Em consequência, até o final do ano o Poder Executivo não terá de pagar qualquer remuneração pelo uso que faz de até 95% dos depósitos judiciais, nos termos da mesma Lei 14.739/15.
No corrente ano (2017) o Poder Executivo já sacou R$ 524,5 milhões (mais de meio bilhão de reais) e, ao longo da série histórica, R$ 10.199.377.507,77, que correspondem a 94,56% do total dos depósitos existentes.