TRT3 nega relação empregatícia entre a cuidadora e as filhas da idosa

Data:

 

modelo de petição
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A trabalhadora que prestou serviços como cuidadora para uma idosa em Belo Horizonte tentou, sem sucesso, obter o reconhecimento de vínculo de emprego com as filhas da idosa.

O juiz titular da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luís Henrique Santiago Santos Rangel, decidiu que as filhas não deveriam ser responsabilizadas porque não foram as destinatárias dos serviços prestados pela cuidadora.

O magistrado destacou que um dos argumentos apresentados pela trabalhadora era o de que ela teria prestado serviços não apenas para a idosa, mas também em prol da família.

No entanto, as filhas negaram que o trabalho tivesse sido destinado aos cuidados da residência e afirmaram que a cuidadora foi contratada diretamente pela mãe idosa, única responsável pelo pagamento.

O magistrado deu razão às filhas da contratante e afirmou que a trabalhadora não prestou serviços em benefício do núcleo familiar. O pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e demais pedidos formulados pela cuidadora foram rejeitados, e o processo foi arquivado provisoriamente por até dois anos.

O processo foi registrado sob o número PJe: 0010793-39.2020.5.03.0179 (ATOrd).

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-MG)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.