O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis. O pedido de revisão foi negado pelo ministro, que destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como instância recursal e que o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT4) não violou a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das relações de trabalho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conselho é encarregado da supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que estabelece a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar ações movidas por empreiteiros contra os contratantes de seus serviços. A decisão ocorreu no contexto de um conflito de competência analisado pelo tribunal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Plenário a Reclamação (RCL 64018), que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Essa medida busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre a questão do vínculo de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros, fenômeno conhecido como "uberização".
No último dia 14 de novembro, durante uma audiência por videoconferência, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), protagonizou um episódio que levantou questionamentos sobre a obrigatoriedade do tratamento formal a magistrados e ganhou destaque nas redes sociais. Durante a sessão, a juíza chamou a atenção e elevou o tom com uma testemunha que questionou se era obrigada a chamá-la de "Excelência".
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.