STJ vai definir possibilidade de cobrança pela OAB de anuidade das sociedades de advogados

Data:

 

tabela da oab
Créditos: 5second | iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir, por meio do rito dos recursos repetitivos, se a Lei 8.906/1994 permite que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituam e cobrem anuidades das sociedades de advogados. Os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023 foram escolhidos como representativos da controvérsia, que recebeu o cadastro de Tema 1.179. O ministro Gurgel de Faria é o relator.

Todos os processos pendentes no território nacional que abordem o assunto foram suspensos pelo colegiado de acordo com o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

No voto pelo envio do Recurso Especial 2.015.612 para julgamento repetitivo, o relator destacou que o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o qualificou como representativo da controvérsia devido à existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.

O recurso em questão foi interposto pela OAB contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou a cobrança de anuidade da sociedade de advogados inexigível por falta de previsão legal. A OAB argumenta que está dentro das suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, incluindo advogados e sociedades de advocacia inscritas no conselho seccional competente.

O relator observou que o tribunal regional já havia tratado do caso, com o esgotamento da instância ordinária, atendendo à exigência do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Ele também explicou que o artigo 46 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) havia sido objeto de prequestionamento no acórdão recorrido.

O julgamento por amostragem é regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 1.036 e seguintes, por meio da seleção de recursos especiais que abordam controvérsias idênticas. Quando um processo é enviado para julgamento repetitivo, os ministros ajudam a solucionar questões que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz economia de tempo e segurança jurídica.

Processo(s):REsp 2015612REsp 2014023

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo