O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita determinou à Unimed João Pessoa a continuidade dos serviços prestados no plano de saúde da usuária Raquel Toledo Ramos, assistida pela Defensoria Pública da Paraíba.
Apesar de estar em dia com suas obrigações e ser usuária do plano há 18 anos, no último mês de junho Raquel foi internada no Hospital da Unimed com baixíssimo nível de hemoglobina e foi-lhe prescrita a medicação Revoleide 25g, segundo o médico e o farmacêutico que acompanhavam, sem qualquer cobrança ou acréscimo pela Unidade, o que não ocorreu.
Acesso inviabilizado
Segundo a defensora pública Fátima Dantas, a empresa inviabilizou o acesso aos serviços médicos por Raquel, ao emitir contra ela duas faturas incluindo a cobrança de medicação, no valor de aproximadamente nove mil reais, em virtude de sua impossibilidade de arcar com tal valor.
Diante da gravidade da situação, propomos Medida Cautelar Inominada de Caráter Antecedente, no sentido de evitar a interrupção do atendimento médico e dos tratamentos necessários à usuária Raquel, portadora de diabetes, o que poderia lhe expor a condição irreversível ou até a óbito.
Em sua decisão o Juízo da Vara Mista de Santa Rita destacou: “Considerando a exigência mínima da formação do juízo de probabilidade, a demonstração da reversibilidade da medida e a presença dos requisitos legais, entendo ser o caso de concessão da medida requerida, à vista dos documentos acostados”.
Assim, ele determinou a expedição de ordem judicial no sentido de que fosse assegurada a continuidade dos serviços prestados no plano de saúde de Raquel Toledo, até ulterior deliberação, apesar do não pagamento das cobranças acima apontadas.