Ação penal contra jornalista que criticou o procurador-geral da República é trancada pelo STJ

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Por maioria, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pelo trancamento da a ação penal contra o jornalista André Fernandes, da revista Carta Capital, que escreveu em 2020 a matéria intitulada “Procurador de Estimação”, com críticas à atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

A defesa pediu no recurso em habeas corpus (HC 691897) a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como “cão de guarda”, “perdigueiro” e “procurador de estimação”, teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar.

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O voto que prevaleceu no colegiado foi o do ministro Sebastião Reis Júnior, ao votar pela concessão de habeas corpus para trancar a ação penal, ele citou precedente da Terceira Seção (HC 653.641) para destacar que o livre fluxo de informações e a formação de um debate público robusto e irrestrito são condições essenciais para a tomada de decisões da coletividade e para o autogoverno democrático.

Segundo ele não foi possível identificar a presença de dolo específico por parte do jornalista no sentido de caluniar, injuriar ou difamar o chefe do Ministério Público. “Vi críticas duras, grosseiras, certamente inapropriadas ou mesmo injustas, mas não a presença de animus injuriandi“, salientou.

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O ministro citou decisão proferida no julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ficou estabelecido que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de fazer críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra autoridades e agentes do Estado.

Para Sebastião Reis Júnior, não há como amordaçar, mesmo que de forma indireta, a imprensa brasileira, “Admitir ações penais por crimes contra a honra cometidos por jornalistas, pelo simples uso inadequado ou agressivo das palavras e pelo desconforto causado ao criticado, será um passo perigoso para o tão temível controle da atividade jornalística”, finalizou.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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