Acusado de matar amigo em assentamento vai a júri popular, em Porto Velho-RO

Data:

Acusado de matar amigo em assentamento vai a júri popular, em Porto Velho-RO | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

O réu Angelo Gomes de Freitas foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, para ser julgado pela sociedade por homicídio duplamente qualificado e pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado, ambos os crimes cometidos durante uma confraternização.

Segundo a pronúncia, a vítima teria dado um tapa no rosto do réu durante uma discussão por causa de uma mulher. Em resposta, o réu pegou uma espingarda e atirou na vítima, alegando que o disparo foi um acidente. Entretanto, as alegações do réu serão apreciadas pelo Júri Popular.

O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2022, na Linha 3, Poste 91, Assentamento Flor do Amazonas, Zona Rural de Candeias do Jamari, Rondônia. A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça em 6 de março de 2023. A ação penal é de número 7006857-82.2022.8.22.0001.

Consta na decisão que réu e vítima eram amigos. E o crime aconteceu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2022, na Linha 3, Poste 91, Assentamento Flor do Amazonas, Zona Rural de Candeias do Jamari, município do Estado de Rondônia.

A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 6.

Ação Penal n. 7006857-82.2022.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.