O réu Angelo Gomes de Freitas foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, para ser julgado pela sociedade por homicídio duplamente qualificado e pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado, ambos os crimes cometidos durante uma confraternização.
Segundo a pronúncia, a vítima teria dado um tapa no rosto do réu durante uma discussão por causa de uma mulher. Em resposta, o réu pegou uma espingarda e atirou na vítima, alegando que o disparo foi um acidente. Entretanto, as alegações do réu serão apreciadas pelo Júri Popular.
O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2022, na Linha 3, Poste 91, Assentamento Flor do Amazonas, Zona Rural de Candeias do Jamari, Rondônia. A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça em 6 de março de 2023. A ação penal é de número 7006857-82.2022.8.22.0001.
Consta na decisão que réu e vítima eram amigos. E o crime aconteceu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2022, na Linha 3, Poste 91, Assentamento Flor do Amazonas, Zona Rural de Candeias do Jamari, município do Estado de Rondônia.
A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 6.
Ação Penal n. 7006857-82.2022.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO