A juíza da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, condenou um homem acusado de usar documentos falsos para obter 170 auxílios emergenciais. A decisão se deu no último dia 29/10, quando foi estipulada a pena de 3 anos e 6 meses de prisão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu, que era menor de idade no início das fraudes, utilizou documentos de identidade falsos para se hospedar, por curto espaço de tempo, em hotéis de São Paulo e para solicitar os auxílios emergenciais. Desta forma, buscava dificultar as investigações e impossibilitar sua localização e identificação.
De acordo com o processo (5002590-86.2021.4.03.6181), ele abriu contas no Mercado Pago e no Nubank, utilizando documentos falsos com a ajuda da mãe. Por meio dessas contas recebeu, os 170 auxílios emergenciais, totalizando, até o momento da denúncia, R$ 435 mil.
A autoria ficou comprovada, para a magistrada, na prisão em flgrante após apresentar documentos falsos para assegurar o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).
“Uma vez ausentes os excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo do delito tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) c.c. o artigo 297 (falsificação de documento) em concurso material com o artigo 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal, a condenação é medida que se impõe”, concluiu Valdirene Falcão.
Quanto ao pedido de relaxamento da prisão, a juíza entendeu que permanecem inalteradas as razões jurídicas que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, razão pelo qual lhe foi negado o direito de apelar em liberdade.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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