Notícias

Adesão a PDV afasta estabilidade provisória eleitoral de bancária

Crédito: Bakhtiar Zein

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do banco, ela renunciou expressamente à estabilidade.

A bancária, absorvida pelo BB do quadro da extinta Nossa Caixa S/A, foi desligada em junho de 2010. Na reclamação trabalhista, alegou que houve eleições em outubro daquele ano para o Executivo e Legislativo estadual e federal, e o artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) veda aos agentes públicos a demissão de empregados sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Por isso, queria receber os salários do período da estabilidade em forma de indenização.

Na contestação, o BB disse que, após a incorporação da Nossa Caixa, criou o PDV para os empregados que não tivessem interesse em se transferir para os seus quadros, e que não havia meta de demissões. Afirmou que o plano foi negociado pelo sindicato da categoria, e que a bancária, na adesão, assinou termo de quitação do contrato.

O pedido da trabalhadora foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, ao aderir ao PDV ela renunciou à estabilidade prevista na Lei das Eleições, e não houve qualquer vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) que pudesse anular o ato. Havia, ainda, declaração da própria bancária de estar ciente de que, sendo detentora da estabilidade eleitoral, a adesão ao PDV e o recebimento das vantagens ali previstas estava condicionada à expressa renúncia a esse direito.

No recurso para o TST, a bancária insistiu no direito à estabilidade, alegando que o banco não a demitiu logo em seguida à adesão ao PDV, mas somente oito meses depois, já dentro da estabilidade. Sustentou também que a declaração assinada dizia respeito à estabilidade do representante sindical e membro da Cipa, não havendo discriminação acerca da estabilidade eleitoral.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que, uma vez comprovado que o contrato não foi rescindido sem justa causa, e sim por iniciativa própria, mediante adesão ao PDV, “conclui-se que houve expressa renúncia à estabilidade eleitoral”.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não examinados.

(Mário Correia/CF)

Processo: ARR-237-46.2011.5.02.0041

Fonte: TST

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

12 horas atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

12 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mandado de segurança contra empresa pública deve ser julgado pela justiça...

0
Foi acolhido, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o conflito de competência, decidindo que a 7ª Vara do Distrito Federal é o juízo competente para julgar mandado de segurança proposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A própria Vara entrou com o pedido para questionar a competência da 2ª Vara de Uberlândia-MG, para julgar o mandado de segurança.