Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos

Data:

Passagens Aéreas
Créditos: conejota / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a ressarcir gerente de negócios que teve suspenso o pagamento de passagens aéreas e hospedagem, após recebê-las por quase três anos. O entendimento foi de que, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.

No processo (21747-79.2014.5.04.0001) o empregado, que residia em Porto Alegre, disse que foi contratado, em 2006, como gerente de negócios de tintas para veículos comerciais, com prestação de serviço em São Paulo (SP). Segundo ele, a empresa havia oferecido um pacote de benefícios, que incluía arcar com os custos das passagens áreas e da estadia em hotel enquanto permanecesse em São Paulo. Porém, após quase três anos de prestação de serviços, em junho de 2009, a Akzo deixou de pagar esses valores. Em 2013, ele foi dispensado.

Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos | Juristas
Créditos: DMG Vision/Shutterstock.com

A empresa defendeu que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fosse necessária a presença do gerente na sua unidade de São Bernardo do Campo e até que este trouxesse sua família para São Paulo. O benefício foi interrompido em 2009 porque o empregado não teria cumprido sua obrigação contratual de trazer a família.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa ao pagamento dos valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação.

Consumidor desiste de compra feita pela internet e empresas terão que devolver valor pago em passagens
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Arruda, explicou que o pagamento dos valores por quase três anos configura habitualidade, e sua supressão caracteriza alteração contratual lesiva. “Ainda que não estabelecido expressamente, considera-se que o pagamento da parcela em questão passou a integrar o contrato de trabalho e o patrimônio jurídico do trabalhador”, afirmou.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo