ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF

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ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF
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O ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu as 7 ADIs, sem julgamento de mérito, que questionavam a MP 873/2019 na parte em que determinava a quitação da contribuição sindical por meio de boleto bancário e revogava a possibilidade dos trabalhadores autorizarem seu desconto em folha de pagamento. 

A decisão ocorreu devido à análise prejudicada das ações, uma vez que a MP perdeu eficácia diante da não conversão em lei pelo Congresso Nacional no prazo.

O ministro explicou que “o objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade da norma e a sua consequente retirada do ordenamento jurídico. Ocorre que, no caso, o fim da eficácia da MP implica a prejudicialidade da ação por perda de objeto”.

STF - Supremo Tribunal Federal
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Ele pontuou jurisprudência da Corte acerca da revogação superveniente da norma contestada ou o exaurimento de sua eficácia, que impede o prosseguimento da ADI.

Processos: ADI 6101, ADI 6092, ADI 6098, ADI 6105, ADI 6107, ADI 6108 e ADI 6115

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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