O ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu as 7 ADIs, sem julgamento de mérito, que questionavam a MP 873/2019 na parte em que determinava a quitação da contribuição sindical por meio de boleto bancário e revogava a possibilidade dos trabalhadores autorizarem seu desconto em folha de pagamento.
A decisão ocorreu devido à análise prejudicada das ações, uma vez que a MP perdeu eficácia diante da não conversão em lei pelo Congresso Nacional no prazo.
O ministro explicou que “o objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade da norma e a sua consequente retirada do ordenamento jurídico. Ocorre que, no caso, o fim da eficácia da MP implica a prejudicialidade da ação por perda de objeto”.
Ele pontuou jurisprudência da Corte acerca da revogação superveniente da norma contestada ou o exaurimento de sua eficácia, que impede o prosseguimento da ADI.
Processos: ADI 6101, ADI 6092, ADI 6098, ADI 6105, ADI 6107, ADI 6108 e ADI 6115
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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