A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, reformou sua decisão em que se declarava contrária à possibilidade de adoção póstuma por não ter o adotante proposto a ação em vida.
O caso diz respeito à adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970, que tiveram a filiação socioafetiva com o falecido reconhecida pelo Tribunal de Justiça, mas cujo acórdão não acolheu o pedido de adoção por não haver condições jurídicas por ausência de norma específica.
O pedido foi feito pelos adotandos e pela viúva.
No STJ, o relator votou pela reforma da decisão, considerando a evolução da jurisprudência em reconhecer a possibilidade de adoção póstuma em situações excepcionais, ainda que a ação não tenha sido ajuizada em vida, quando for demonstrada a inequívoca relação de afetividade.
Para o relator, as provas atestam de forma contundente e decisiva, por fotos, testemunhas e documentos, que os irmãos cresceram na família como membros natos, sendo que o falecido figurou como “pai” dos autores da ação.
Destacou, por fim, que “a adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”.
Fonte: Portal do STJ