Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3) a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.
A norma sancionada com 12 vetos, altera as Leis nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
A lei deixa claro que são atividade próprias de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e legislativo e na produção de normas. Conforme a nova norma, consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
A norma veda a delação premiada contra clientes, estabelece a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários e regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia. A lei prevê férias aos profissionais que atuam na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Entre os vetos aplicados pelo presidente estão o veto à nova modalidade de busca e apreensão em escritórios, novas hipóteses de sustentação oral, tributação dos escritórios de advocacia e estrutura da OAB.
Confira a íntegra da lei aqui.
Com informações do Portal da Imprensa Nacional.
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