TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, e reformaram parcialmente a sentença do juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenando o policial militar Manoel Mendes de Morais por injúria racial, cometida contra mulher durante uma abordagem policial.

Manoel foi condenado em 1º grau a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Essa última, consistindo na proibição do exercício de quaisquer das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, pelo período de 2 anos e 4 meses, em todo o Estado de Goiás e frequentar curso oferecido pela Academia de Polícia sobre Direitos Humanos. O policial foi condenado ainda ao pagamento de R$ 40 mil para a vítima, a título de danos morais.

O policial militar interpôs apelação criminal alegando que não restou demonstrado que proferiu as ofensas e que, se tivesse feito, teria sido na forma de retorsão imediata às ofensas que a vítima lhe irrogava na ocasião. Disse ter havido julgamento ultra petita, em relação à indenização a ser paga, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido. Pediu a reforma da sentença a fim de ser absolvido e, alternativamente, para que a pena substitutiva de interdição de direitos seja afastada.

Ofensa à honra

Fábio Faria observou, após analisar a prova oral produzida e a documentação apresentada, que, de fato, o policial chamou a vítima, por mais de uma vez, de “preta” e “vagabunda”. Verificou que o relato da vítima foi seguro e retilíneo, enquanto o relato das testemunhas arroladas pela defesa foi incoerente, expondo a fragilidade da versão dos fatos.

Concordou com o julgamento do juiz singular, o qual disse que “ninguém, absolutamente ninguém, merece o tratamento que Sandra recebeu pelo agente estatal Manoel. Além dele ter usado de expressão ‘preta’, que remete à cor da pele de Sandra, discriminando-a, valeu-se ainda da expressão ‘vagabunda’, a tornar mais intensa a ofensividade à honra da conduta que praticou”.

Em relação à alegação de que as ofensas eram recíprocas, Fábio Faria disse que, se tratando de um policial militar experiente, ele deveria ter sido mais tolerante, levando em conta, ainda, que a situação somente ocorreu devido a um erro seu, ao consultar errado o nome do abordado junto ao Comando de Operações da Polícia Militar (Copom). Quanto aos danos morais, o magistrado explicou que a sentença nada mais fez do que dar cumprimento ao preceito de lei, não constituindo julgamento ultra petita. Contudo, redimensionou o valor arbitrado, inicialmente em R$ 40 mil, para R$ 5 mil.

Ao final, negou o pedido de afastamento da interdição temporária de direito, visto que “os contornos da restrição imposta na sentença se mostram adequados aos objetivos da reprimenda”, afirmou. Votaram com o relator a desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira e o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. MATERIALIDADE. RETORSÃO IMEDIATA. PENA SUBSTITUTIVA. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS. Vertendo límpidas do acervo probatório a materialidade do crime de injúria qualificada pelo elemento racial e sua autoria pelo apelante e não restando demonstrado que as ofensas irrogadas à vítima se deram na forma de retorsão imediata, desacolhem-se os pleitos absolutórios deduzidos sob esses fundamentos. A reparação dos danos prevista no art. 387, VI, do CPP, é mínima, ou seja, não tem feição satisfativa da obrigação do agente de indenizar a vítima e, como efeito automático da sentença, dispensa pedido expresso para ser aplicada. Impõe-se o redimensionamento do valor reparatório mínimo quando fixado em valor elevado e não condizente com a norma de regência. É de ser mantida a pena substitutiva de interdição temporária de direitos que se mostra adequada com o caso concreto e fixada em contornos compatíveis com seus objetivos. Parecer ministerial de cúpula acolhido em parte, com provimento parcial do recurso. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO – PROCESSO Nº 54414-28.2013.8.09.0175, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 201390544141, COMARCA DE GOIÂNIA, APELANTE: MANOEL MENDES DE MORAIS, APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO, RELATOR: Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA. Data do Julgamento: 08/11/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo