O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, após ouvir a Presidente da Ordem dos Advogados, optou por devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que modifica o estatuto da Ordem dos Advogados.
Ele destaca, em particular, a diminuição do período de estágio de 18 para 12 meses, observando que, segundo a Ordem, apenas 3 Estados-membros, em 27 na União Europeia, possuem estágios com duração igual ou inferior. Quanto à remuneração do estágio, o conteúdo do Decreto se afasta do estabelecido pela Lei n.º 12/2023, não prevendo um mecanismo de cofinanciamento público nos casos em que seja justificado. Isso, em última instância, pode representar uma barreira ao acesso à profissão, caso tal mecanismo não exista.
Segundo ele, a possibilidade concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos antes reservados aos Advogados também parece introduzir a possibilidade de concorrência desleal. Isso ocorre uma vez que esses profissionais não estão vinculados, nomeadamente, aos deveres disciplinares, não são obrigados a pagar quotas para a Ordem e não têm as responsabilidades de independência, proibição de conflitos de interesses e restrições de publicidade que recaem sobre os advogados.
A Ordem dos Advogados Portuguesa divulgou comunicado:
Caros/as Colegas,
O Presidente da República, depois de ouvida a Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados.
A Ordem dos Advogados sempre confiou na sensibilidade do Sr. Presidente da República para a necessidade do veto do Estatuto da Ordem dos Advogados, bem como da sua Lei dos Atos Próprios, e a sua efetivação é um sinal claro de que é necessário reavaliar o impacto que estas alterações têm nos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e empresas, conforme esta Ordem sempre afirmou.
O exercício da Advocacia não se compadece com alterações legislativas efetuadas sem a ponderação necessária e sem a avaliação da sua proporcionalidade e adequação, esperando-se que os Srs. Deputados da nação saibam agora imprimir qualidade na sua técnica legislativa.
Este veto representa assim a criação da oportunidade que a Sra. Bastonária da Ordem dos Advogados e o seu Conselho Geral tanto proclamaram, de se introduzirem alterações que imprimam nestes diplomas a segurança jurídica que deve sempre existir num Estado de Direito Democrático. Este veto apresenta-se também como o corolário do trabalho executado pelo Conselho Geral da OA junto das instituições e junto da opinião pública, e confirma que o combate a estas alterações legislativas era o combate certo.
A Ordem dos Advogados está, onde sempre esteve, ao lado dos/as cidadãos/ãs e empresas portuguesas e congratula-se de ter ao seu lado a Presidência da República, deixando igualmente um agradecimento especial a todos/as os/as Advogados que se uniram ao trabalho desenvolvido pelo Conselho Geral, ao longo destes últimos meses, propondo e participando nas iniciativas aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 6 de junho.
O Conselho Geral
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