Advogado obtém direito de alterar etnia nos registros do Ministério do Trabalho

Data:

Um advogado de Florianópolis obteve na Justiça o direito de ter o campo referente à sua etnia corrigido nos cadastros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O homem é pardo, mas estava inscrito nos registros do órgão como branco. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que o reconhecimento étnico é de suma importância na luta do indivíduo contra o histórico de desigualdade racial.

O morador da capital catarinense ingressou com o processo após a Superintendência do Trabalho e Emprego de SC negar fazer a correção pela via administrativa. O órgão apontou que as informações são administradas por meio do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) e que o programa utilizado não permite alteração nos dados.

A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. De acordo com o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, “não seria razoável mover toda uma máquina pública para promover alterações em programas de computador para corrigir equívocos em banco de dados interno, que não traz prejuízos ao indivíduo requerente”.

O autor recorreu contra a decisão alegando que a identificação racial é uma dimensão dos direitos de personalidade, direito do qual decorre seu interesse em corrigir seus assentamentos junto ao MTE.

Por unanimidade, a 4ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 resolveu reformar a decisão. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, destacou que “não é aceitável que uma limitação existente em sistema desenvolvido pelo Serpro e utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego impeça a retificação dos dados do empregado”.

O atestado de identificação étnica que possibilitou a alteração nos registros do autor foi emitido pelo Instituto Geral de Perícias.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.