Um advogado de Florianópolis obteve na Justiça o direito de ter o campo referente à sua etnia corrigido nos cadastros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O homem é pardo, mas estava inscrito nos registros do órgão como branco. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que o reconhecimento étnico é de suma importância na luta do indivíduo contra o histórico de desigualdade racial.
O morador da capital catarinense ingressou com o processo após a Superintendência do Trabalho e Emprego de SC negar fazer a correção pela via administrativa. O órgão apontou que as informações são administradas por meio do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) e que o programa utilizado não permite alteração nos dados.
A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. De acordo com o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, “não seria razoável mover toda uma máquina pública para promover alterações em programas de computador para corrigir equívocos em banco de dados interno, que não traz prejuízos ao indivíduo requerente”.
O autor recorreu contra a decisão alegando que a identificação racial é uma dimensão dos direitos de personalidade, direito do qual decorre seu interesse em corrigir seus assentamentos junto ao MTE.
Por unanimidade, a 4ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 resolveu reformar a decisão. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, destacou que “não é aceitável que uma limitação existente em sistema desenvolvido pelo Serpro e utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego impeça a retificação dos dados do empregado”.
O atestado de identificação étnica que possibilitou a alteração nos registros do autor foi emitido pelo Instituto Geral de Perícias.