Afastada prescrição em execução de crédito educacional

Data:

Afastada prescrição em execução de crédito educacional | Juristas
Créditos Sensay / shutterstock.com

Com base nos prazos prescricionais gerais estabelecidos pelo Código Civil de 1916 e de 2002, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar decretação judicial de prescrição em execução promovida por instituição universitária devido ao vencimento de parcelas de crédito educacional concedido a aluno. A decisão foi unânime.

O recurso teve origem em embargos à execução, num processo em que a universidade cobra os débitos contratuais com base em nota promissória. A ação principal foi ajuizada em novembro de 2006, e as parcelas venceram em 1997 e 1998.

Tendo em vista o intervalo de mais de seis anos entre a constituição do débito e a propositura da ação de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ocorrência de prescrição ao aplicar o prazo anual previsto pelo artigo 178 Código Civil de 1916.

Concessão de crédito

Em análise do recurso especial da instituição educacional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o caso dos autos não diz respeito à cobrança de mensalidades escolares, mas sim a débito decorrente de contrato de concessão de crédito para fins estudantis.

Como as parcelas venceram em 1997 e 1998, a relatora apontou que, em um primeiro momento, incidiu o prazo geral de 20 anos previsto pelo artigo 177 CC/1916. Até a data da entrada em vigor do CC/2002 (janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional, de forma que, conforme prevê o artigo 2.028 da lei atual, deve ser aplicado por inteiro o prazo de cinco anos trazido pelo CC/2002, contado a partir da vigência do código.

“Dessa maneira, fixada a aplicação do prazo quinquenal e o respectivo termo inicial em 11/01/2003, evidencia-se que, na espécie, não houve o implemento da prescrição, pois a ação para a exigência do débito foi ajuizada pela recorrente na data de 23/11/2006”, concluiu a ministra ao afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à primeira instância.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1415227

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo