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Anotação indevida em carteira de trabalho é motivo de condenação da Votorantim

A 4ª Turma do TST condenou a Votorantim a indenizar em R$ 4 mil um empregado por ter registrado em sua carteira de trabalho que ele foi reintegrado devido à decisão judicial.

Créditos: Julio Ricco | iStock

O empregado ajuizou uma ação alegando que a anotação é prejudicial e dificulta a obtenção de novo emprego.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização, e o TRT-20 (SE) manteve a sentença, dizendo que a anotação não tem caráter desabonador, sendo somente um registro dos fatos.

O relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que a questão já foi uniformizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Por isso, o ato da Votorantim gera o direito ao pagamento de indenização por dano moral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 99-32.2015.5.20.0011 - Decisão (Disponível para download)

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Justiça do Trabalho condena Corinthians que deve indenizar meia Guilherme

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A juíza Rhiane Zeferino Goulart, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido do meia Guilherme (33), que acionou o time paulista na Justiça cobrando cerca de R$ 2 milhões de indenização, referente as férias de 2018-2019 e a sua segunda parcela do 13º salário de 2019. A magistrada porém atribuiu o valor provisório de R$ 1,2 milhão à condenação.