Justiça do Trabalho condena Corinthians que deve indenizar meia Guilherme

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A juíza Rhiane Zeferino Goulart, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido do meia Guilherme (33), que acionou o Corinthians na Justiça, cobrando cerca de R$ 2 milhões de indenização, referente as férias de 2018-2019 e a sua segunda parcela do 13º salário de 2019. A magistrada porém atribuiu o valor provisório de R$ 1,2 milhão à condenação.

Diversos pedidos de natureza trabalhista foram reconhecidos pela magistrada, entre eles, férias de 2018/2019, com o terço; segunda parcela do 13º de 2019; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477,§ 8ª, da CLT; recolhimento das diferenças de FGTS; honorários de sucumbência; recolhimentos fiscais e previdenciários; juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação e custas processuais.

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A decisão foi em 1ª instância. A diretoria do Corinthians e seu departamento jurídico, agora, têm dois caminhos a seguir: chegar a um acordo com Guilherme e seus advogados para um parcelamento da dívida (talvez com valor menor) ou entrar com recurso e buscar instâncias superiores.

O jogador está sem clube desde que deixou o América-MG em março desse ano.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Portal GE.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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