Categorias Notícias

ANS altera regras para a contratação de plano de saúde empresarial

Agência quer impedir a abertura de empresas com único intuito de contratar planos de saúde coletivos empresariais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou novas regras para a contratação de planos de saúde coletivos empresariais por empresários individuais, como os microempreendedores individuais (MEI), por exemplo. Tais regras entram em vigor hoje (29/01/2018).

As exigências para contratação e rescisão contratual estão mais rígidas com a resolução normativa nº 432. Alguns corretores de planos de saúde até mesmo abriam empresas para seus clientes, que descobriram terem se tornado empresários apenas quando recebiam notificações com a cobrança de impostos.

Mudanças trazidas pela nova resolução normativa

A partir de agora, os empresários individuais devem ter empresas com pelo menos 6 meses de existência. Será obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição e regularidade cadastral na Receita Federal.

Para a manutenção do contrato, o empresário deve manter a empresa ativa. Serão exigidos documentos de comprovação por duas vezes na contratação do plano, além de uma vez por ano, no aniversário dos contratos.

A rescisão unilateral por parte da operadora também ficou mais difícil. Quando essas rescisões ocorrerem sem motivo, elas deverão ser notificadas com 60 dias de antecedência e apenas depois de 1 ano de contrato.

Caso se comprove que o empresário cancelou a sua empresa, então o plano de saúde pode ser imediatamente cancelado. Esse motivo será descrito na rescisão do contrato do plano de saúde.

Se o interessado não se enquadrar nas condições propostas, então ele deverá procurar por outras modalidades de plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa nº 195, de 2009, pode ser escolhido um plano individual ou familiar.

Fonte oficial: G1

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Empresa aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar por não ser...

0
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra empresa aérea. A requerida deverá indenizar o cliente em R$ 1.032,91 por dano material e R$ 6 mil por danos morais.