Empresa aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar por não ser comprador da passagem

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American Airlines
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A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra a empresa aérea, KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação, que deve indenizar o cliente em R$ 1.032,91 pelo dano material e em R$ 6 mil por danos morais.

O autor da ação (1007307-81.2020.8.26.0100), afirma ter sido impedido de embarcar em voo internacional por não constar como comprador da passagem, apesar de constar seu nome no cartão de embarque.

Passagens Aéreas
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As passagens foram compradas por um amigo do requerente, que cuidou de planejar a viagem, pois o autor, devido a problemas pessoais, não tinha condições de fazê-lo. Ele teve que comprar nova passagem, no valor de R$ 5.826,95. A empresa reembolsou o valor gasto na primeira compra (R$ 4.794,04) e não segunda, mais cara, de modo que o passageiro acabou arcando com a diferença de custo.

avião
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Para o desembargador Correia Lima, relator do recurso, o gasto adicional que o autor teve na compra da segunda passagem “deve ser objeto de reembolso em razão da falha no serviço prestado pela apelada”.

O magistrado destacou, também, que os fatos ocorridos demonstram por si só que houve “lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”, configurando-se o dano moral. “O apelante também sofreu dano moral decorrente da angústia, constrangimento, transtorno, desgosto e frustração de não ter embarcado no voo e horário previsto”, pontuou.

Consumidor desiste de compra feita pela internet e empresas terão que devolver valor pago em passagens
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

Para o desembargador, “Basta a demonstração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos em decorrência de ato ilícito ou de conduta reveladora de nexo causal com o resultado lesivo para que nasça a indenizabilidade do dano extrapatrimonial.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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