Cliente que alega não ter realizado compras consegue no TRF4 suspensão de cobranças de cartão de crédito

Data:

Cliente que alega não ter realizado compras consegue no TRF4 suspensão de cobranças de cartão de crédito
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

Um consumidor de Curitiba conseguiu na Justiça a suspensão dos débitos de um cartão de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF) referentes a compras no exterior que ele alega não ter realizado. Em decisão tomada em agosto do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar do primeiro grau.

Após tentar cancelar, sem sucesso, a cobrança junto ao atendimento da instituição, o homem ingressou com a ação no fim do ano passado. De acordo com os autos, o banco cobra uma dívida de cerca de R$ 30 mil referente a transações efetuadas em Miami, nos Estados Unidos, em 2015. No entanto, ele afirma ter estado no país apenas uma vez, em 2011.

Como provas, o cliente apresentou os protocolos dos telefonemas feitos ao banco, bem como o seu passaporte que não registrava nenhuma viagem aos Estados Unidos da América (EUA) durante o período. Ele também requer indenização por danos morais pelos transtornos. Já a Caixa Econômica Federal (CEF) disse que não há nenhuma reclamação formal em seu sistema, o que é indispensável para a análise da contestação.

Em primeiro grau, a 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu a antecipação de tutela, levando o banco a recorrer ao tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que a liminar deve ser mantida a fim de evitar danos irreparáveis ao cliente .

O processo segue sob análise da Justiça Federal do Paraná.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo