O Ministério da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 396, de 19 de novembro de 2019, que instituio Índice de Desempenho Ambiental (IDA) e a metodologia para o seu cálculo, de modo a avaliar e estimular boas práticas socioambientais, relacionadas às concessões de rodovias federais.
A participação das concessionárias no processo de avaliação do Índice de Desempenho Ambiental ocorrerá por adesão voluntária. As concessionárias que aderirem ao processo de avaliação de desempenho ambiental, deverão apresentar as informações à Agência em conformidade com a metodologia apresentada no Anexo 1 da portaria.
Além disso, a ANTT poderá solicitar os documentos comprobatórios que julgar necessários, a qualquer momento, no âmbito do processo de avaliação do IDA. As concessionárias terão prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar a documentação solicitada pela ANTT. Caso necessário, desde que devidamente justificado, as concessionárias poderão solicitar prorrogação de prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
A ANTT divulgará o resultado preliminar do processo de avaliação às concessionárias, com a indicação das 5 (cinco) concessionárias com melhor desempenho.
Fonte: Imprensa Nacional