Na noite da última terça-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a recente decisão de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19.
A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 754 e 756). O ministro, que também é relator de outras duas ações ajuizadas por partidos políticos sobre a vacinação da população contra a Covid-19, destacou o relevante interesse público e coletivo discutido nas ações e a disposição constitucional (artigo 196) de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que o país não irá adquirir a CoronaVac. Entre os pedidos formulados estão o de que o STF fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19 e de que o governo assine protocolo de intenção de compra da 46 milhões de doses da vacina, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.