Notícias

Aposentada por invalidez tem reconhecido direito a plano de saúde em paridade de condições com empregados ativos

Créditos: khz / Shutterstock.com

Após ter reconhecido em juízo seu direito à manutenção do plano de saúde e de seu dependente, uma aposentada por invalidez ingressou com nova ação trabalhista contra sua empregadora, a Santa Casa de Misericórdia, também relativa ao plano de saúde. Desta vez postulou a manutenção do seu plano nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos, em caráter vitalício.

A empregadora alegou ser impossível manter as condições do plano ao qual a empregada estava vinculada na ativa, em decorrência das diferenças nas formas de financiamento dos planos voltados para empregados ativos e aposentados. Argumentou que há previsão legal da possibilidade de segregação dos planos de grupos de beneficiados ativos e inativos, exigindo do aposentado uma adesão explícita ao novo regime, no qual ele é obrigado a arcar com o custeio integral da mensalidade.

Contudo, ao analisar o caso na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro entendeu que a aposentada tinha razão.

Como observou a julgadora, a própria empregadora reconheceu e demonstrou que os empregados ativos arcavam com mensalidades de valores de coparticipação inferiores aos pagos pela aposentada para manutenção do seu plano e de seu dependente. E, de acordo com o entendimento contido na Súmula 440 do TST, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, apesar de suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Como frisado pela magistrada, a aposentadoria por invalidez não extingue o pacto laboral, por tratar-se de aposentadoria provisória (artigos 46 a 50 do Decreto 3.048/99).

Com base na prova documental, a juíza reconheceu que os empregados ativos no quadro da ré possuem plano de saúde co-participativo, conforme condições do contrato apresentado pela empresa de saúde.

Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho da empregada aposentada não foi extinto, a magistrada reconheceu o direito de manutenção do plano de saúde nos mesmos termos e condições do plano fornecido aos empregados ativos. Mas o pedido de manutenção vitalícia do plano foi negado. Segundo explicou a juíza, ele deve ser mantido enquanto a empregadora continuar fornecendo o benefício aos seus empregados e enquanto perdurar a suspensão do contrato da aposentada. Não houve recurso patronal dessa decisão.

PJe: Processo nº 0011614-92.2016.5.03.0014 - Sentença

Autoria: Secretaria de Comunicação Social do TRT3
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STF mantém jornada de trabalho de 12x36

0
Foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A decisão se deu em sessão virtual finalizada no último dia 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5994), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).