Atos antidemocráticos e violência em manifestação sustentam decisão de manter acusado em prisão preventiva

Data:

 

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

Após participar dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro, um homem foi preso em flagrante por resistência, golpe de Estado e porte de munições sem autorização. A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia converteu sua prisão em flagrante para preventiva, alegando que era necessária para garantir a ordem pública.

O réu entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a prisão preventiva era desproporcional e inadequada, pois ele tinha primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família estruturada, incluindo quatro filhos menores. No entanto, o TRF1 negou o pedido de liberdade provisória, destacando que a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que os atos antidemocráticos extrapolaram a normalidade e não devem violar os direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito de ir e vir dos cidadãos. Ele destacou que a associação pacífica é um direito, mas todos devem se reunir sem armas. Além disso, o relator apontou que houve violência e grave ameaça durante os atos, com troca de tiros com a polícia e apreensão de munições intactas e detonadas no veículo do acusado.

Apesar de o réu ter condições pessoais favoráveis, o Colegiado decidiu por maioria manter a prisão preventiva, pois ela era necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes cometidos.

Processo: 1042558-33.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 31/01/2023¿¿¿

Data da publicação: 07/02/2023¿¿¿

GS/CB

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.