Atos antidemocráticos e violência em manifestação sustentam decisão de manter acusado em prisão preventiva

Data:

 

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

Após participar dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro, um homem foi preso em flagrante por resistência, golpe de Estado e porte de munições sem autorização. A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia converteu sua prisão em flagrante para preventiva, alegando que era necessária para garantir a ordem pública.

O réu entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a prisão preventiva era desproporcional e inadequada, pois ele tinha primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família estruturada, incluindo quatro filhos menores. No entanto, o TRF1 negou o pedido de liberdade provisória, destacando que a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que os atos antidemocráticos extrapolaram a normalidade e não devem violar os direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito de ir e vir dos cidadãos. Ele destacou que a associação pacífica é um direito, mas todos devem se reunir sem armas. Além disso, o relator apontou que houve violência e grave ameaça durante os atos, com troca de tiros com a polícia e apreensão de munições intactas e detonadas no veículo do acusado.

Apesar de o réu ter condições pessoais favoráveis, o Colegiado decidiu por maioria manter a prisão preventiva, pois ela era necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes cometidos.

Processo: 1042558-33.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 31/01/2023¿¿¿

Data da publicação: 07/02/2023¿¿¿

GS/CB

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.