Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

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Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais | Juristas
Crédito:golubovy / istock

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí (SC) para obter autorização judicial que permitisse a participação contínua de seus dois filhos em conteúdos publicados nas redes sociais e em campanhas publicitárias.

A influenciadora, que possui dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos relacionados à publicidade, permuta e divulgação de produtos destinados ao público infantil, buscava autorização para incluir os filhos de forma recorrente em publicações, ações promocionais, parcerias comerciais e atividades de monetização de conteúdo.

No processo, os pais sustentaram que a participação das crianças ocorreria de maneira espontânea e inserida no contexto familiar. Segundo a alegação apresentada à Justiça, o objetivo da autorização seria estabelecer parâmetros para garantir a proteção dos menores diante da exposição digital e da utilização econômica de sua imagem.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige análise individualizada dos pedidos envolvendo a participação de crianças e adolescentes em atividades dessa natureza, não sendo admitida autorização judicial genérica ou de caráter permanente.

A decisão também considerou os riscos associados à exposição habitual de crianças no ambiente digital. Entre os aspectos apontados estão a formação de uma pegada digital permanente, a possibilidade de reprodução das imagens por terceiros, o uso indevido do conteúdo e a exploração econômica da imagem infantil.

O entendimento judicial ressaltou ainda que a participação de crianças em conteúdos digitais não pode ser tratada apenas como uma extensão do exercício do poder familiar. Embora tenha sido reconhecida a boa-fé dos pais e a preocupação manifestada com a proteção dos filhos, a decisão destacou que o poder familiar não autoriza a disposição irrestrita dos direitos da personalidade de crianças para fins de exploração econômica na internet.

Dessa forma, a Justiça catarinense afastou a possibilidade de uma autorização ampla e contínua, reforçando a necessidade de que eventual participação de menores em atividades que envolvam exposição pública ou exploração comercial seja submetida à análise específica, considerando as circunstâncias de cada situação e o princípio da proteção integral.

(Com informações do G1 por Sofia Mayer)

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