Banco deve alterar nome de cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos

Data:

Banco deve alterar nome de cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos | Juristas
Woman using mobile payments. Digital marketing. Banking network. Online shopping and icon customer networking connection on virtual screen. Business technology concept.

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na comarca de Alto Paraíso de Goiás, condenou o Banco Intermedium S.A, a realizar a alteração do nome social de uma cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos, devendo constar o seu nome feminino. O magistrado determinou, ainda, que a entidade bancária pague à mulher o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Segundo a mulher, cliente do Banco Inter S. A (com sede em Belo Horizonte) desde 2018, como não havia a possibilidade de indicação do seu nome social, ao efetuar o seu cadastro, se viu obrigada a utilizar o nome de seu registro civil.

gênero
Créditos: nito100 | iStock

Ela conta nos autos (5504929-95.2020.8.09.0004) que, em 7 de fevereiro de 2019, fez o primeiro contato com o banco para utilizar o seu nome social, que foi escolhido de acordo com o gênero do qual se identifica, na intenção de que no seu cartão de conta bancária, canais de relacionamento, boletos, depósitos, transferências, e correspondências aparecesse apenas seu nome social. Contudo, foi informada pela instituição que não era possível, sem a apresentação de um documento oficial com a alteração de seu nome de registro.

Banco deve alterar nome de cliente transgênero em todos os serviços e produtos oferecidos | Juristas
Créditos: ESB Professional/Shutterstock.com

A fim de resolver a questão, ele conta que realizou a emissão da Carteira de Identidade, com o nome social, no Estado de Santa Catarina, sem a exigência de alteração do registro civil. O documento foi emitido em 20 de agosto de 2020. De posse da nova documentação ela entrou em contato com o banco por diversas vezes para que fosse efetivado o seu pedido, sem lograr êxito. Afirma, ainda, que na última tentativa de resolução da questão, ocorrida em 25 de setembro de 2020, considerando que a alteração do nome do cadastro não havia sido efetuada, a instituição financeira requisitou uma foto do seu cartão de débito, o que foi prontamente atendido. Contudo, ele foi bloqueado, sem a sua devida autorização ou qualquer justificativa plausível.

dano moral coletivo
Créditos: Juststock | iStock

O magistrado ressaltou que “o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do art. 1º, III , da Constituição Federal, que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional. A liberdade de escolher a ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.