Passageira que teve voo remarcado por três vezes pela Tam deve ser indenizada

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O Juiz Ronaldo Domingues Almeida, da Vara Única de São Domingos do Norte (ES) condenou a Tam Linhas Aéreas S/A, a indenizar passageira que teve voo remarcado por três vezes. A passageira que adquiriu passagem de Vitória com destino à Espanha e, posteriormente, Milão.

A autora contou nos autos (5000034-25.2020.8.08.0054) que, inicialmente, o voo foi reagendado para o dia seguinte. Entretanto, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com outro adiamento para o dia posterior. Contudo, no novo dia marcado, após embarcar, a voo foi cancelado mais uma vez, partindo após cerca de três horas.

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Em sua defesa, a empresa aérea alegou que o atraso e cancelamento do voo da autora ocorreram por motivo operacionais. Contudo, o juiz que analisou o caso entendeu que a manutenção da aeronave é inerente à atividade da ré, não sendo capaz de afastar a responsabilidade objetiva no caso e não sendo evento imprevisível.

O Juiz entendeu que a passageira merece ser ressarcida, “pois sofreu com o cancelamento de sua passagem aérea, precisando atrasar compromissos profissionais, além disso, passou por transtornos que ultrapassaram os limites dos meros dissabores ao ter enfrentado filas de embarques não programadas e filas para remarcação de passagem, atendimento inadequado por parte da Requerida, que adiou sua viagem em pelo menos um dia, o que frustrou todo o seu planejamento anterior, pelo que se reconhece que os danos não se limitaram a meros aborrecimentos”, disse na sentença.

Ele determinou que a companhia aérea indenize a requerente em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 58,15, referente a gastos com alimentação, a título de danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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