Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

Data:

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

O autor conta nos autos (0729701-58.2021.8.07.0001) que possui, entre os diversos serviços contratados com o réu, dois cartões de crédito. Relata que, ao tentar fazer uma compra online, foi surpreendido com a recusa dos dois cartões. Ao entrar em contato com a instituição, foi informado que os cartões foram cancelados por conta de dívida referente à mensalidade de um terceiro cartão não solicitado pelo autor. Conta que o banco reconheceu o erro e restabeleceu os serviços contratados. Assevera que sofreu diversos transtornos com o cancelamento unilateral e indevido dos seus cartões de crédito e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Banco do Brasil
Créditos: Fabricio Rezende / iStock

Em sua defesa, o banco reconhece que os cartões foram bloqueados no dia 24 de julho e desbloqueados em 17 de agosto por conta de um débito vinculado a terceiro produto. Afirma que as instituições financeiras possuem liberdade contratual e que, nos casos de desinteresse negocial, pode deixar de fornecer crédito. Defende que não há demonstração de prática de ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que as provas mostram tanto a falha na prestação de serviço da instituição financeira quanto os transtornos sofridos pelo autor. No entendimento do juiz, o cancelamento unilateral e de forma indevida de todos os cartões de crédito do autor ultrapassa os transtornos do dia a dia.

“O autor é cliente do réu desde o ano de 2003, estando em dia com suas obrigações perante a instituição, não obstante foi surpreendido com o cancelamento de dois cartões de crédito, o que ocasionou o cancelamento de diversos serviços debitados mensalmente em tais cartões, necessitando, inclusive, pedir crédito emprestado a amigo para efetuar compras necessárias, no mais, é conhecida a importância do crédito nos dias atuais, de forma que a falha bancária extrapolou o mero aborrecimento, ocasionando danos morais passíveis de indenização”, registrou.

Dessa forma, o magistrado condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo