Banco do Brasil permite consulta da origem do crédito de levantamento de depósito judicial com o valor creditado e dados de destino

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Logomarca do Banco do Brasil O Banco do Brasil está permitindo a consulta da origem do crédito de levantamento de depósito judicial apenas com o valor creditado (já descontada a tarifa) e os dados bancários de destino.

Segundo a Lei Complementar n. 151/2015, o depósito judicial deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça.

Para realizar a consulta basta acessar o site do BB e informar os dados do resgate. O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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