Banco Santander deve reduzir parcela de empréstimo consignado de servidor público

Data:

Santander é multado pelo Procon-MG por incluir clientes indevidamente em lista de devedores
Créditos :Lux Blue | iStock

O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia (GO), determinou que o Banco Santander Brasil S.A. reduza o valor da parcela de um empréstimo consignado a um servidor público, limitando-a a 30% de sua remuneração líquida. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na preocupação de não comprometer a subsistência do devedor.

O servidor público havia buscado revisar ou limitar os descontos em seu salário, considerando a parcela elevada do empréstimo contratado. O juiz argumentou que o simples fato de ingressar com uma ação revisional não suspende os efeitos da mora, sendo necessário que a cobrança indevida se baseie na probabilidade do direito e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Carvalho Filho enfatizou que a limitação dos descontos nos empréstimos consignados é comprovada, uma vez que a parcela do contrato, no valor de R$ 5.318,60, ultrapassa o limite de 30% da remuneração líquida, o que é contrário à legislação e jurisprudência vigentes.

Ao final, o magistrado destacou que a limitação dos descontos em folha de pagamento, estabelecida em 30% da remuneração líquida dos servidores, visa proteger a dignidade da pessoa humana e prevenir a expropriação do salário, lembrando que as instituições financeiras têm à disposição outros meios legais para efetuar a cobrança de suas dívidas.

“Não demonstrado o efetivo reflexo da revisional sobre o valor das parcelas, resta afastada a aparência do bom direito a justificar o deferimento dos pedidos formulados pelo agravante na ação ordinária em âmbito urgente”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.