Boate Kiss: Suspenso julgamento em que pai tenta provar que não caluniou Promotor de Justiça

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Câmara aprova regras de segurança em boates quatro anos após tragédia da Kiss
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

 Foi suspenso o julgamento de incidente processual suscitado pelo pai de uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss, que tenta provar que o Ministério Público sabia que o estabelecimento funcionava de forma irregular. Após voto do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, que não conheceu e determinou o arquivamento da Exceção da Verdade, o Desembargador Rui Portanova pediu vista da ação.

Até o momento, a maioria dos Desembargadores (20 entre 23 votos) acompanhou o voto do relator. O julgamento será retomado em sessão do Órgão Especial, em data ainda a ser definida.

Flávio José da Silva é pai Andrielle, uma das vítimas fatais do incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O Promotor de Justiça Ricardo Lozza move uma ação contra ele e outro pai, na qual os acusa de terem ofendido a sua honra ao colarem cartazes nas ruas de Santa Maria, com sua foto, o apontando como um dos culpados da tragédia. Silva, por sua vez, suscitou Exceção da Verdade, onde pretende comprovar que o MP sabia que a casa noturna estava em situação irregular.

Relator

O relator, Desembargador Sylvio Batista Neto, considerou que a Exceção da Verdade perdeu o objeto, uma vez que o Colegiado já julgou e determinou o arquivamento de Notícia-Crime contra o Promotor de Justiça. Na ocasião, o membro do MP foi acusado de negligência na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Kiss. A Notícia-Crime foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ em 2/12/13.

“Dessa forma, uma vez transitada em julgado a decisão homologatória do pedido de arquivamento da Notícia-Crime contra o excepto, proferida por este Tribunal Pleno, não há mais como reconhecer a prática de ilícito penal por aquele, sob pena de afronta aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica”, considerou o relator, em seu voto.

Janine Souza

Fonte: Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul

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